Divórcio e filhos

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O que a lei diz sobre o dever de cuidar e a novaperpectiva sobre parentalidade?

Você está passando por uma separação e a sua maior preocupação é o bem-estar dos seus filhos? Ou talvez você sinta que a responsabilidade pela criação deles recai desproporcionalmente sobre você? A forma como a justiça enxerga a família mudou radicalmente, e entender essa nova realidade é o primeiro passo para proteger sua família e garantir seus direitos.

Hoje, o que define a parentalidade não é mais apenas o papel assinado, mas os laços de afeto e, principalmente, a responsabilidade do cuidado. Neste artigo, vamos desvendar o conceito de parentalidade na ambito juridico e da psicologia no contexto jurídico, mostrando como o afeto ganhou força de lei e por que a famosa frase “amar é faculdade, cuidar é dever” transformou as decisões sobre guarda e convivência familiar.

1. Separação do Casal vs. Responsabilidade com os Filhos: O Que Você Precisa Saber

É crucial entender a primeira regra nos conflitos familiares modernos: o fim do relacionamento amoroso (conjugalidade) não significa o fim da responsabilidade parental (parentalidade). Um divórcio ou separação dissolve o vínculo do casal, mas o dever de ambos em exercer suas funções de pais com os filhos continua intacto.

2. Sua Família é Válida: Os Novos Arranjos Familiares Protegidos pela Lei

Aquele modelo antigo de família, baseado em uma estrutura única e formal, já não é o único reconhecido pela justiça. A realidade social brasileira sempre abrigou múltiplas formas de organização familiar, muitas vezes influenciadas por culturas africanas e indígenas, que por muito tempo foram ignoradas. Hoje, o Direito ampara essa pluralidade com base no princípio da dignidade humana.

A Constituição de 1988 foi um marco ao reconhecer, pela primeira vez, a família para além do casamento, incluindo a união estável e as famílias monoparentais. Outros arranjos protegidos legalmente incluem:

3. O Afeto Agora tem Força de Lei (e o Cuidado é a Prova)

A maior transformação no Direito de Família foi a mudança de um paradigma focado na formalidade para o paradigma da afetividade. Isso significa que o afeto se tornou o elemento central para o reconhecimento dos laços familiares.

E como a justiça mede o afeto? Através de sua manifestação mais concreta: o cuidado. Essa ideia foi consolidada pela célebre decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“Amar é facultativo, cuidar é dever”.

Isso significa que, embora ninguém possa ser obrigado a amar um filho, o dever de cuidar (dar assistência, estar presente, dar apoio) é uma obrigação jurídica que nasce com a parentalidade. O descumprimento dessa obrigação pode levar a sanções legais.

4. Pai Não “Ajuda”, Pai Cuida: A Era da Corresponsabilidade Parental

A divisão rígida de papéis, onde a mulher era designada como a principal ou exclusiva cuidadora e o homem como o provedor financeiro, está sendo superada. A partir de transformações sociais, como a maior inserção da mulher no mercado de trabalho, surgiu a necessidade de um modelo de corresponsabilidade parental.

Hoje, a lei e a sociedade esperam uma participação ativa e igualitária de ambos os genitores na criação dos filhos. Isso amplia os direitos da criança em conviver com o pai. A Constituição de 1988 já estabeleceu a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres na parentalidade , e legislações como a da guarda compartilhada buscam concretizar esse princípio. Ser um pai ou uma mãe presente, participativo e cuidadoso não é mais uma opção, é um dever.

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Entender essas mudanças é fundamental, mas cada dinâmica familiar é única e complexa. Lidar com questões de guarda, convivência ou responsabilidade parental durante um período de conflito pode ser desgastante e confuso.

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Referências

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. O conceito de família e sua organização juridica. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Tratado de Direito das Famílias. 3. ed. Belo Horizonte: IBDFAM, 2019. cap. 1.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3ª Turma. Recurso Especial nº 1.159.242/SP. Ação de indenização. Dano moral. Abandono afetivo. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Brasília, 24 de abril de 2012. Diário de Justiça Eletrônico, 10 de maio de 2012.

BROCCHI, Beatriz Servilha (Org.); STOBAUS, Laura Cristina (Org.). Importância da parentalidade para o desenvolvimento infantil. Curitiba: Editora CRV, 2020.

CALDERÓN, Ricardo. Afetividade e cuidado sob as lentes do direito. In: Cuidado e Afetividade: Projeto Brasil/Portugal – 2016-2017. [S. l.: s. n.], [2017?]. cap. 26.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) em Varas de Família. 2. ed. rev. Brasília, DF: CFP, 2019.

FREYRE, Gilberto. Casa grande & senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. São Paulo: Global, 2006. apud HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. O conceito de família e sua organização juridica. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Tratado de Direito das Famílias. 3. ed. Belo Horizonte: IBDFAM, 2019. p. 61.

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