outubro 9, 2026 • Artigo

Simulação e dissimulação na perícia psicológica

Simulação e dissimulação são formas distintas de distorção da apresentação de sintomas. Entenda como podem surgir no contexto judicial e por que sua análise exige avaliação psicológica pericial rigorosa.

Simulação e dissimulação nos tribunais psicologia jurídica

Verdade ou manipulação nos tribunais? A pergunta é provocativa, mas revela um dos desafios enfrentados pela Psicologia Jurídica. Em processos judiciais, as informações obtidas por meio de uma avaliação psicológica podem contribuir para decisões relacionadas à guarda e à convivência familiar, à responsabilidade penal, à capacidade civil, à concessão de benefícios e à reparação de danos. Nesse contexto, a forma como a pessoa avaliada apresenta seus sintomas, dificuldades e capacidades precisa ser examinada com rigor técnico.

Isso ocorre porque a avaliação psicológica forense é realizada em condições diferentes daquelas encontradas na clínica. Enquanto a pessoa geralmente procura espontaneamente o atendimento clínico em busca de ajuda, a avaliação pericial decorre de uma demanda judicial e poderá produzir conclusões favoráveis ou desfavoráveis aos seus interesses.

Essa característica não significa que toda pessoa avaliada tente manipular o resultado. Significa, porém, que a possibilidade de distorção das informações precisa ser considerada. Entre os fenômenos que podem surgir nesse cenário estão a simulação e a dissimulação.

Mas qual é a diferença entre elas?

O que é simulação na Psicologia Jurídica

A simulação consiste na produção intencional de sintomas físicos ou psicológicos falsos ou no exagero consciente de sintomas existentes. Essa conduta está associada à presença de incentivos externos, isto é, à expectativa de obter alguma vantagem ou evitar determinada consequência.

Entre os possíveis incentivos estão:

• obter indenizações ou benefícios financeiros

• evitar obrigações profissionais ou militares

• conseguir acesso a medicamentos

• tentar afastar ou reduzir consequências criminais

• demonstrar uma incapacidade maior do que aquela efetivamente apresentada

• alcançar uma condição considerada mais favorável no processo

A simulação não precisa envolver a invenção completa de uma doença. Uma pessoa pode apresentar sofrimento ou transtorno psicológico real e, ao mesmo tempo, exagerar deliberadamente sua intensidade, duração ou repercussão funcional. Essa manifestação é denominada simulação parcial ou supersimulação.

Também podem ocorrer outras modalidades, como a metassimulação, na qual a pessoa continua apresentando como atuais sintomas que já desapareceram, e a falsa imputação, caracterizada pela atribuição intencional de sintomas reais a um acontecimento que não os causou.

A presença de um possível ganho externo, entretanto, não comprova que houve simulação. A intenção de produzir ou exagerar sintomas precisa ser analisada a partir do conjunto dos dados da avaliação.

O que é dissimulação na Psicologia Jurídica

A dissimulação ocorre na direção oposta. Nesse caso, a pessoa procura esconder, negar ou minimizar sintomas, dificuldades ou transtornos que efetivamente possui, buscando apresentar uma imagem de maior saúde, estabilidade ou funcionalidade.

Essa forma de apresentação pode ocorrer quando a pessoa acredita que o reconhecimento de determinada condição poderá resultar em perda de direitos, imposição de restrições ou outra consequência considerada desfavorável.

Uma pessoa poderá, por exemplo:

• negar dificuldades emocionais já identificadas em outros contextos

• minimizar sintomas e seus efeitos sobre a vida cotidiana

• omitir tratamentos ou diagnósticos anteriores

• apresentar-se como plenamente funcional, apesar de limitações documentadas

• responder de modo excessivamente favorável para proteger sua imagem

Entretanto, nem toda minimização de sintomas é uma tentativa consciente de enganar. Vergonha, medo, estigma, falta de consciência sobre o próprio funcionamento, dificuldade de memória ou necessidade de autoproteção também podem influenciar o relato. Por essa razão, a dissimulação não deve ser presumida apenas porque a pessoa negou ou minimizou uma dificuldade.

Qual é a diferença entre simulação e dissimulação

AspectoSimulaçãoDissimulação
Conduta principalProduzir ou exagerar sintomasOcultar ou minimizar sintomas existentes
Imagem apresentadaParecer mais doente ou limitadoParecer mais saudável ou funcional
Finalidade possívelObter vantagem ou evitar uma obrigaçãoEvitar perda de direitos, restrições ou consequências negativas
ExemploExagerar uma incapacidade para obter benefícioNegar dificuldades para preservar uma condição ou um direito
Um sinal isolado comprovaNãoNão

Em termos simples, simular é apresentar como existente ou mais grave aquilo que não corresponde integralmente à condição real. Dissimular é esconder ou reduzir aquilo que efetivamente existe.

Simulação e dissimulação nas disputas de guarda

Em processos de guarda, convivência familiar ou avaliação das competências parentais, mães, pais e outros responsáveis sabem que seu funcionamento será analisado e que as conclusões poderão repercutir sobre a relação com os filhos. Por isso, pode existir uma tendência de apresentar a si mesmo de maneira mais favorável e enfatizar as dificuldades do outro responsável.

Esse contexto torna a possibilidade de dissimulação tecnicamente relevante, mas não permite afirmar que ela esteja presente em toda disputa familiar. Uma postura defensiva, um discurso excessivamente positivo ou a negação de dificuldades podem levantar hipóteses que precisam ser investigadas, mas não constituem prova de manipulação.

Também é importante destacar que a presença de diagnóstico psicológico ou psiquiátrico não determina automaticamente incapacidade para o exercício da parentalidade. A avaliação deve examinar de que modo as condições identificadas repercutem concretamente nos cuidados, na proteção, na disponibilidade emocional e na capacidade de atender às necessidades da criança.

Por que a avaliação psicológica forense não pode se limitar ao relato verbal

O relato da pessoa avaliada é uma fonte importante de informação, mas não deve ser utilizado isoladamente. A análise da possibilidade de simulação ou dissimulação exige uma avaliação estruturada, com integração de diferentes dados.

Conforme a demanda judicial e as particularidades do caso, a avaliação poderá incluir os procedimentos descritos a seguir.

Entrevistas psicológicas

As entrevistas permitem investigar a história dos sintomas, sua evolução, as situações em que aparecem e suas repercussões sobre o funcionamento da pessoa. Também possibilitam aprofundar divergências e verificar a coerência interna das informações.

Observação comportamental

O comportamento apresentado durante a avaliação pode fornecer dados relevantes, mas não deve ser interpretado de maneira intuitiva. Dramatização, nervosismo, tranquilidade, contato visual ou hesitação não são, isoladamente, indicadores seguros de mentira, simulação ou dissimulação.

Testes e instrumentos psicológicos

Quando tecnicamente indicados, os testes psicológicos podem contribuir para a compreensão do funcionamento psicológico e dos padrões de resposta. Alguns instrumentos possuem indicadores capazes de apontar respostas inconsistentes, exageradas ou excessivamente defensivas.

Entretanto, os testes psicológicos não funcionam como detectores de mentira e seus resultados não devem ser interpretados isoladamente. Também não é adequado afirmar que eles necessariamente acessam o inconsciente e, por isso, impedem qualquer tentativa de manipulação. Os resultados precisam ser analisados conforme suas evidências científicas, seus limites e sua relação com os demais dados obtidos.

Documentos e fontes complementares

Documentos dos autos, registros de saúde, informações escolares ou profissionais e dados fornecidos por outras pessoas podem ajudar a examinar a correspondência entre o relato e o funcionamento observado em diferentes contextos.

Essas informações também não são tomadas automaticamente como verdadeiras. Cada fonte possui limites, possíveis vieses e interesses que precisam ser considerados.

Integração das informações

O elemento central da avaliação é a integração dos dados. A psicóloga ou o psicólogo compara as informações obtidas nas entrevistas, nos documentos, nos instrumentos e nas observações, investigando convergências, divergências e hipóteses alternativas.

Uma inconsistência pode ser relevante, mas não significa necessariamente mentira. Ansiedade, trauma, dificuldades de memória, baixa compreensão das perguntas, diferenças culturais, uso de medicamentos e variação real dos sintomas também podem produzir relatos ou resultados divergentes.

É possível identificar com certeza uma pessoa simuladora ou dissimuladora

Não existe um sinal isolado capaz de comprovar, com certeza, que uma pessoa está simulando ou dissimulando. A conclusão exige cautela porque envolve não apenas a constatação de uma possível distorção, mas também a análise de sua intencionalidade e de sua relação com os interesses presentes no contexto.

Quando os dados não permitem concluir pela existência de simulação ou dissimulação, o documento psicológico deve comunicar essa limitação. Pode ser tecnicamente mais adequado registrar a presença de inconsistências, possível exagero de sintomas, postura defensiva ou limitação na interpretação dos resultados, sem atribuir intenção que não tenha sido suficientemente demonstrada.

Além disso, a identificação de um padrão de simulação não transforma a pessoa em alguém permanentemente desonesto. Trata-se de uma conclusão restrita ao comportamento examinado, à finalidade da avaliação e ao contexto em que os dados foram produzidos.

Qual é o papel da Psicologia Jurídica diante desses fenômenos

A função da Psicologia Jurídica não é realizar uma caça à mentira nem decidir quem está dizendo a verdade em sentido jurídico. O trabalho psicológico consiste em examinar, com métodos reconhecidos cientificamente, a qualidade e a validade das informações relacionadas à demanda pericial.

A perícia deve apresentar ao juízo os procedimentos realizados, os dados relevantes, o raciocínio técnico empregado e os limites das conclusões. O juiz continua sendo o responsável pela apreciação da prova e pela decisão judicial.

A assistência técnica psicológica também pode contribuir nesse processo. O assistente técnico pode analisar se a hipótese de simulação ou dissimulação foi adequadamente investigada, se os instrumentos utilizados eram pertinentes e se a conclusão apresentada no laudo decorre efetivamente dos dados obtidos.

Quando um laudo atribui simulação ou dissimulação com base apenas em impressões comportamentais, contradições isoladas ou um único resultado de teste, sua fundamentação técnica precisa ser examinada com cuidado. Conheça o trabalho de assistência técnica psicológica.

Conclusão

Simulação e dissimulação representam formas distintas de distorção da apresentação de sintomas. Na simulação, a pessoa produz ou exagera deliberadamente sintomas em busca de uma vantagem externa. Na dissimulação, procura ocultar ou minimizar uma condição existente para evitar determinada perda ou consequência.

Embora esses fenômenos precisem ser considerados na avaliação psicológica forense, não podem ser presumidos a partir do simples interesse no resultado do processo. Sua análise exige método, integração de fontes, consideração de hipóteses alternativas e comunicação cuidadosa dos limites encontrados.

É esse rigor que permite à Psicologia oferecer ao Judiciário informações tecnicamente fundamentadas, reduzindo tanto o risco de aceitar uma apresentação distorcida quanto o risco de atribuir manipulação a quem apresenta sofrimento ou dificuldade real.

Perguntas frequentes

Simulação é um transtorno mental

Não. Simulação é um comportamento caracterizado pela produção ou pelo exagero intencional de sintomas, associado a incentivos externos. Ela não constitui, por si só, um diagnóstico de transtorno mental.

Uma pessoa com transtorno verdadeiro pode simular

Sim. A pessoa pode apresentar uma condição real e exagerar deliberadamente alguns sintomas ou suas repercussões. Isso é denominado simulação parcial ou supersimulação.

Dissimulação é o mesmo que não reconhecer o próprio transtorno

Não necessariamente. A dissimulação pressupõe ocultação ou minimização da condição. A pessoa também pode apresentar baixa consciência sobre seu funcionamento e não reconhecer genuinamente suas dificuldades.

Um teste psicológico pode provar que alguém está mentindo

Não. Testes podem indicar padrões de resposta inconsistentes, exagerados ou defensivos, mas seus resultados precisam ser integrados a entrevistas, documentos, observações e outras fontes pertinentes.

A dissimulação é comum em processos de guarda

A apresentação excessivamente favorável pode ocorrer em avaliações de competências parentais, mas não deve ser presumida. Cada caso precisa ser analisado individualmente e a partir do conjunto de evidências.

Referências utilizadas

MARTINS, Luisa Helena Barceló. Simulação e dissimulação na perícia psicológica forense: instrumentos e aspectos conceituais. Monografia de Especialização em Avaliação Psicológica. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016.

ROVINSKI, Sonia Liane Reichert. Fundamentos da perícia psicológica forense. 2. ed. São Paulo: Vetor Editora, 2007.

VASCONCELLOS, Silvio José Lemos; BARBOSA, Thamires Pereira; FARIA, Leonardo Ferreira. A simulação e seus limites factuais: contribuições para a perícia psicológica. In: HUTZ, Claudio Simon et al. (org.). Avaliação psicológica no contexto forense. Porto Alegre: Artmed, 2020.

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