agosto 10, 2026 • Artigo

Resistência da criança ao contato parental: por que nem toda recusa indica alienação parental

Alienação parental

Resistência da criança ao contato parental: por que nem toda recusa indica alienação parental

Quando uma criança passa a evitar, recusar ou demonstrar sofrimento diante do contato com um dos genitores, é compreensível que a família e os profissionais envolvidos procurem uma explicação. Em processos de guarda e convivência, uma das hipóteses frequentemente levantadas é a alienação parental. Contudo, a resistência da criança, considerada isoladamente, não permite essa conclusão.

A recusa ao contato é um fenômeno complexo. Ela constitui um dado relevante que precisa ser investigado, mas não funciona como prova automática de sua causa. A avaliação psicológica deve examinar como essa resistência se desenvolveu, quais relações estão envolvidas, o que a criança comunica e quais hipóteses são sustentadas pelo conjunto das informações disponíveis.

Crianças que resistem ao contato parental não formam um grupo homogêneo

Ramires (2020) destaca que crianças que resistem ao contato com um dos genitores não constituem uma categoria homogênea. Situações exteriormente semelhantes podem decorrer de processos psicológicos e relacionais muito diferentes.

Entre os fatores que precisam ser considerados estão:

Esses fatores não são necessariamente excludentes. Em muitos casos, combinam-se em diferentes graus. Por isso, reduzir antecipadamente a recusa da criança a uma única explicação pode encobrir aspectos importantes da dinâmica familiar e produzir intervenções inadequadas.

O relato da criança deve ser compreendido em contexto

Escutar a criança é indispensável, mas escutá-la não significa interpretar literalmente uma frase isolada nem transferir a ela a responsabilidade por decidir a convivência familiar.

É necessário compreender como seu relato se organiza, se apresenta estabilidade ou ambivalência, quais experiências são descritas, como ela representa cada genitor e de que modo reage às mudanças e aos conflitos familiares. Também é importante avaliar se sua posição parece relacionada a medo, lealdade, raiva, sofrimento, identificação com um dos adultos, experiências concretas na relação ou a uma combinação desses elementos.

A análise não deve partir da ideia de que a criança necessariamente mente, foi manipulada ou relata com precisão absoluta tudo o que ocorreu. O trabalho técnico consiste em formular e comparar hipóteses, sem antecipar conclusões.

Por que uma avaliação baseada em uma única fonte é insuficiente?

Em disputas de guarda e convivência, cada adulto pode apresentar uma narrativa coerente a partir de sua própria experiência. Entretanto, coerência narrativa não equivale, por si só, à confirmação dos fatos ou da dinâmica psicológica alegada.

Uma avaliação tecnicamente fundamentada precisa integrar diferentes métodos e fontes de informação, conforme a demanda e os limites do caso. Podem ser necessários:

Nenhum indicador isolado deve ser tratado como resposta definitiva. A consistência da conclusão depende da convergência e da análise crítica do conjunto de evidências, incluindo divergências e limitações.

O risco das conclusões prematuras

Concluir pela ocorrência de alienação parental apenas porque a criança não deseja contato pode levar a duas falhas graves. A primeira é atribuir indevidamente a um genitor a responsabilidade pelo afastamento. A segunda é desconsiderar dificuldades reais na relação da criança com o genitor rejeitado, inclusive situações que exijam proteção ou intervenção especializada.

Da mesma forma, reconhecer que nem toda resistência decorre de alienação não significa negar que interferências indevidas na relação parental possam ocorrer. Significa apenas que essa hipótese, como qualquer outra, precisa ser examinada com evidências e sem preconcepções.

Ramires (2020) sustenta uma abordagem cautelosa e não punitiva. Mesmo quando a dinâmica se aproxima do que a literatura descreve como alienação parental, há pessoas em sofrimento e relações familiares que podem necessitar de intervenção para além da perícia e da decisão judicial.

Como a assistência técnica psicológica pode contribuir?

O trabalho da assistente técnica psicológica não consiste em prometer determinada conclusão ou resultado processual. Sua função é oferecer acompanhamento técnico à parte e aos seus procuradores, dentro dos limites éticos e científicos da Psicologia.

Conforme a necessidade do processo, a atuação pode envolver análise dos documentos, formulação de quesitos, acompanhamento técnico da perícia, exame crítico do laudo ou estudo psicossocial, elaboração de parecer psicológico e esclarecimento das limitações metodológicas relevantes.

Em casos de resistência ao contato parental, quesitos bem formulados ajudam a substituir uma pergunta simplificada, como “há ou não há alienação?”, por questões tecnicamente mais úteis: quais fatores contribuem para a recusa, como os vínculos se organizaram, quais hipóteses foram examinadas, quais fontes sustentam as conclusões e quais limitações permanecem.

Cada caso exige análise individualizada. Conteúdos informativos não substituem avaliação psicológica, orientação jurídica ou exame dos autos.

Se você atua em um processo de guarda ou convivência no qual há resistência da criança ao contato com um dos genitores, a assistência técnica psicológica pode contribuir para qualificar os quesitos, acompanhar a produção da prova psicológica e analisar seus fundamentos e limites. Entre em contato para verificar a adequação do serviço à demanda concreta.

Cristiane da Silva Aguirre
Psicóloga, CRP 07/35003
Psicologia Jurídica | Perícia e Assistência Técnica Psicológica
https://cristianeaguirre.com.br

Referência

RAMIRES, Vera Regina Röhnelt. Avaliação psicológica de crianças que resistem ao contato parental. In: HUTZ, Claudio Simon; BANDEIRA, Denise Ruschel; TRENTINI, Clarissa Marceli; ROVINSKI, Sonia Liane Reichert; LAGO, Vivian de Medeiros (org.). Avaliação psicológica no contexto forense. Porto Alegre: Artmed, 2020. p. 229-246.

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