A evolução da parentalidade: Do modelo tradicional ao paradigma do cuidado

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A evolução da parentalidade: Do modelo tradicional ao paradigma do cuidado

Cristiane Aguirre – psicóloga Jurídica CRP 07/35003

As dinâmicas familiares e o exercício da parentalidade têm passado por uma profunda reconfiguração em nossa sociedade, exigindo um olhar cada vez mais atento tanto do Direito quanto da Psicologia. Como psicóloga jurídica atuante nessa intersecção, observo diariamente que os arranjos familiares se distanciam de um modelo único e formalista para abraçar uma rica pluralidade de formas e vínculos.

Para compreendermos a atuação nas Varas de Família hoje, o primeiro passo é estabelecer a distinção fundamental entre conjugalidade e parentalidade. A conjugalidade diz respeito ao vínculo amoroso do casal, que pode ser dissolvido com a separação ou o divórcio. Já a parentalidade designa a relação entre pais e filhos, um laço de responsabilidade que não termina com o fim da união amorosa, exigindo que os pais continuem a exercer suas funções e cuidados de forma contínua.

Não podemos compreender as famílias de forma isolada do seu contexto sócio-histórico. A cultura brasileira, muitas vezes invisibilizada por um modelo patriarcal e eurocêntrico ao longo de nossa história, sempre abrigou múltiplas formas de organização familiar que faziam sentido dentro dos seus próprios sistemas de valores, ainda que à margem da lei da época.

A Constituição de 1988 foi um marco ao desvincular o conceito de família exclusivamente do casamento. Hoje, o Judiciário tem atuado para garantir a proteção e a dignidade humana a estruturas variadas, tais como as famílias monoparentais (um dos pais com os filhos), anaparentais (formadas por irmãos ou avós e netos, sem a figura materna/paterna), homoafetivas, mosaico ou reconstituídas (união de filhos de relacionamentos anteriores) e as socioafetivas. A família moderna é plural e muito mais ampla.

A evolução da parentalidade: Do modelo tradicional ao paradigma do cuidado

Na contemporaneidade, o Direito migrou do paradigma da legitimidade formal para o paradigma da afetividade, no qual os laços afetivos se tornam o elemento central de constituição familiar. É exatamente neste ponto que a Psicologia Jurídica desempenha um papel essencial: nós traduzimos fenômenos subjetivos da psicologia (como afeto e cuidado) para fornecer ao Direito uma noção objetiva e verificável.

A afetividade jurídica é comprovada por meio de ações concretas e convivência mútua. Contudo, o grande divisor de águas estabelecido pela jurisprudência contemporânea – sintetizado em uma célebre decisão da Ministra Nancy Andrighi no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que “amar é faculdade, cuidar é dever”.

Embora ninguém possa ser juridicamente obrigado a nutrir um sentimento de amor, o dever de cuidado (que inclui presença, apoio e assistência) é uma obrigação legal incondicional inerente à parentalidade. O descumprimento desse cuidado pode acarretar em sanções legais e configuração de abandono afetivo.

A evolução da parentalidade: Do modelo tradicional ao paradigma do cuidado

Essa nova visão também exige a superação da rígida divisão de papéis baseada em gênero. Historicamente, o modelo tradicional atribuía à mulher a função exclusiva de cuidadora, limitando o homem ao papel de provedor financeiro, visto apenas como um coadjuvante na criação.

Felizmente, caminhamos para um modelo de corresponsabilidade parental. Espera-se hoje o engajamento ativo de ambos os genitores em todas as esferas de criação e educação. Legislações modernas, como a da guarda compartilhada, buscam exatamente concretizar essa igualdade, reafirmando que o exercício concreto do cuidado deve ser praticado por todos que assumem a função parental.

A evolução da parentalidade: Do modelo tradicional ao paradigma do cuidado

O grande desafio para os profissionais do sistema de justiça é compreender e saber intervir nessa complexa teia de relacionamentos, deixando para trás o modelo tradicional idealizado que já não dá conta da realidade. Em última análise, a parentalidade hoje se define muito menos pela estrutura formal da família e muito mais pela qualidade dos vínculos e pelo compromisso com o pleno desenvolvimento do indivíduo.

Se você está vivenciando questões complexas em Varas de Família, sejam elas relacionadas à guarda, direito de convivência ou reconhecimento de vínculos socioafetivos, o suporte de um profissional especializado em Psicologia Jurídica é fundamental para garantir que a dignidade das relações e o melhor interesse das crianças sejam sempre priorizados.

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